JUSTIÇA DÁ 72H PARA PREFEITURA EXPLICAR ALUGUEL SOCIAL A VÍTIMAS DA ENCHENTE

Enchente causou destruição: problema tão antigo quanto a inércia do Poder Público (FOTO: Reprodução redes sociais)

DECISÃO EM AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE JAÚ TAMBÉM MANDA INTIMAR PREFEITO; projeto de urgência deve ir à Câmara

Juiz da 4ª Vara Cível de Jaú, Guilherme Tarcia e Fazzio mandou intimar o prefeito Ivan Cassaro, o secretário da Assistência Social Rafael Teixeira e o Procurador do Município Daniel Moreira sobre o socorro às vítimas da enchente de 30/1. Eles têm prazo de 72h para explicar se foi concedido auxílio-moradia, aluguel social ou abrigo provisório a 62 famílias que perderam tudo e recorreram à Defensoria Pública. O prazo começou a contar nesta 5ª feira (17) e, por causa do fim de semana, vencerá na próxima 2ª feira (21).

Defensor Público Dr. Luís Fontanetti, um dos autores da Ação Civil Pública em Jaú (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)

O juiz se manifestou em Ação Civil Pública proposta pelos Defensores Públicos Luís Gustavo Fontanetti, Bruno Del Pretti e Fernando Borian. “No dia seguinte à enchente oferecemos atendimento especial às vítimas, que nos procuraram em grande número. Então mandamos ofício ao Município questionando sobre abrigo provisório e moradia temporária e fomos informados que iam ser concedidos. Mas o tempo passou e não foram providenciados”, explicou Fontanetti ao HORAH. A outras tentativas a resposta foi a mesma: que estava sendo providenciado o socorro às vítimas, que haveria um posicionamento até dia 11, inclusive sobre “um decreto ou projeto de lei em regime de urgência” para resolver o problema, o que também não aconteceu na última sessão da Câmara, 2ª feira (14).

“Então, na 3ª feira decidimos entrar com a Ação Civil Pública com pedido de liminar, onde relatamos tudo isso, juntamos as respostas da prefeitura e pedimos que fosse determinado que o Município oferecesse o benefício do aluguel social às vítimas”, acrescentou o defensor público. A decisão judicial tem 9 páginas onde Dr. Tarcia e Fazzio relata o recorrente problema das enchentes em Jaú e a “inércia do Poder Público” ao longo do tempo; a falta de “planejamento minimamente racional” contra essa situação; e até mesmo medidas “em projeto plurianual” que fossem cumpridas pelas administrações municipais.

O magistrado cita ainda “eventual omissão” da prefeitura, que sequer agiu para minimizar os efeitos da enchente, e cobra laudos da Defesa Civil e relatórios da Assistência Social para cada uma das 62 famílias relacionadas na ação. HORAH apurou, por fim, que diante da decisão judicial – e do que ainda poderá vir neste caso –, a prefeitura deve finalmente encaminhar projeto de lei de urgência à Câmara na próxima 2ª feira, para regulamentar o aluguel social e demais providências em favor das vítimas da enchente.

HORAH – A verdade dos fatos

Muitos imóveis foram destruídos pela enchente (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)