DECISÃO EM AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE JAÚ TAMBÉM MANDA INTIMAR PREFEITO; projeto de urgência deve ir à Câmara
Juiz da 4ª Vara Cível de Jaú, Guilherme Tarcia e Fazzio mandou intimar o prefeito Ivan Cassaro, o secretário da Assistência Social Rafael Teixeira e o Procurador do Município Daniel Moreira sobre o socorro às vítimas da enchente de 30/1. Eles têm prazo de 72h para explicar se foi concedido auxílio-moradia, aluguel social ou abrigo provisório a 62 famílias que perderam tudo e recorreram à Defensoria Pública. O prazo começou a contar nesta 5ª feira (17) e, por causa do fim de semana, vencerá na próxima 2ª feira (21).
O juiz se manifestou em Ação Civil Pública proposta pelos Defensores Públicos Luís Gustavo Fontanetti, Bruno Del Pretti e Fernando Borian. “No dia seguinte à enchente oferecemos atendimento especial às vítimas, que nos procuraram em grande número. Então mandamos ofício ao Município questionando sobre abrigo provisório e moradia temporária e fomos informados que iam ser concedidos. Mas o tempo passou e não foram providenciados”, explicou Fontanetti ao HORAH. A outras tentativas a resposta foi a mesma: que estava sendo providenciado o socorro às vítimas, que haveria um posicionamento até dia 11, inclusive sobre “um decreto ou projeto de lei em regime de urgência” para resolver o problema, o que também não aconteceu na última sessão da Câmara, 2ª feira (14).
“Então, na 3ª feira decidimos entrar com a Ação Civil Pública com pedido de liminar, onde relatamos tudo isso, juntamos as respostas da prefeitura e pedimos que fosse determinado que o Município oferecesse o benefício do aluguel social às vítimas”, acrescentou o defensor público. A decisão judicial tem 9 páginas onde Dr. Tarcia e Fazzio relata o recorrente problema das enchentes em Jaú e a “inércia do Poder Público” ao longo do tempo; a falta de “planejamento minimamente racional” contra essa situação; e até mesmo medidas “em projeto plurianual” que fossem cumpridas pelas administrações municipais.
O magistrado cita ainda “eventual omissão” da prefeitura, que sequer agiu para minimizar os efeitos da enchente, e cobra laudos da Defesa Civil e relatórios da Assistência Social para cada uma das 62 famílias relacionadas na ação. HORAH apurou, por fim, que diante da decisão judicial – e do que ainda poderá vir neste caso –, a prefeitura deve finalmente encaminhar projeto de lei de urgência à Câmara na próxima 2ª feira, para regulamentar o aluguel social e demais providências em favor das vítimas da enchente.
HORAH – A verdade dos fatos