Justiça dá outro cala-boca em Moretti e ainda pode cassar o registro da candidatura dele

Moretti toma novo cala boca, agora da Justiça Eleitoral (FOTO: TV Câmara/Reprodução)

Depois de já ter proibido o presidente da Câmara de Jaú de fazer uso indevido para benefício pessoal da estrutura pública da TV Câmara e da própria tribuna, onde costumeiramente tecia comentários pessoais e não institucionais do Legislativo, agora a Justiça Eleitoral é quem deu novo cala-boca em Maurílio Moretti (PSD). Liminar concedida nesta semana pela juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan proíbe o vereador de “formular pedido de voto para si, ou de não voto para qualquer outro candidato”.

A liminar foi dada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) levada à Justiça Eleitoral pelo PSB de Jaú, afirmando que Moretti praticou “condutas vedadas pela lei eleitoral, desequilibrando o pleito a fim de prejudicar adversários”. Ele foi acusado de usar a TV Câmara, que é uma concessão pública, “tanto para sua promoção pessoal, quanto para fazer pedido de não voto em vereadores” citados na Operação Terra Roxa — que ainda são apenas investigados, sem qualquer indiciamento ou processo em andamento. Tal qual Moretti, o cala boca judicial pesou também contra a página ‘Jaú Pra Todos’, do pizzaiolo Glauber Cardoso, que tem o hábito de reproduzir as mazelas do presidente da Câmara.

NÃO ACABOU – Mas a liminar é apenas o começo do que ainda pode vir por aí, visto que a juíza ainda não analisou o mérito da AIJE e o conjunto das provas contra Moretti. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Bissoli, garantiu ao HORAH que há “provas robustas” que podem penalizar o presidente da Câmara com a sentença máxima nesse caso. “Se o entendimento da Justiça Eleitoral for o mesmo que o da ação, pode caracterizar abuso do meio de comunicação social que é a TV Câmara, cumulado com abuso do poder político”, explicou.

Trocando em miúdos: “Moretti incorre em vários ilícitos eleitorais ao mesmo tempo, o que pode levar à sanção máxima de cassação do registro da candidatura dele, se o julgamento for antes das eleições, ou de cassação do mandato, se for depois das eleições”, disse Bissoli. “A mesma lógica que o presidente aplica em relação aos vereadores investigados, ele tem contra ele. Ou seja, quem votar no Moretti pode estar votando em quem, se eleito, poderá não cumprir o mandato”, concluiu o advogado.

Advogado Bissoli, especialista em Direito Eleitoral (FOTO: Arquivo Pessoal)

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