JUSTIÇA FEDERAL MANDA FORNECER ‘KIT INTUBAÇÃO’ AO HBU

DECISÃO LIMINAR FOI CONCEDIDA EM AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) DE MARÍLIA

Se por um lado o Tribunal de Justiça (TJ) de SP cassou liminar que obrigava o estado a fornecer medicamentos do chamado ‘kit intubação’ a hospital de Lençóis Paulista, como HORAH já noticiou, por outro a Justiça Federal determinou que os governos federal e estadual transfiram pacientes do Hospital Beneficente Universitário (HBU) de Marília, caso não entreguem tais medicamentos. A decisão saiu na noite da 5.a feira (1) e, em caso de descumprimento, pode gerar multa diária de R$ 50 mil e sanções penais cabíveis.

A liminar da Justiça Federal foi concedida em ação civil pública proposta dia 23/3 pelo Procurador da República de Marília, Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal (MPF). O juiz substituto Caio Cezar Maia de Oliveira determinou à União e ao Estado de SP que façam a transferência dos pacientes intubados no HBU e na UPA Norte, administrada pela instituição, “até o dia 5 de abril”, próxima 2.a feira. Eles devem ser encaminhados a hospitais da rede pública ou privada que disponham dos medicamentos do ‘kit intubação’.

O juiz cita ainda na decisão que os governos federal e estadual têm a alternativa de fornecer tais medicamentos ao HBU “para ao menos quinze dias a mais”, também a partir de 2.a feira — nesse caso, sem necessidade de transferir os pacientes. O HBU tem 48 leitos de UTI, além dos pacientes na UPA. “A situação é desesperadora. Estivemos em SP na terça-feira (30), mas efetivamente não saímos com uma solução”, desabafou a superintendente do HBU, Márcia Mesquita Serva, que já teve de emprestar medicamentos do Hospital Regional de Assis e, mesmo assim, não dispõe de estoque para além do dia 5.

HORAH – Você bem informado