JUSTIÇA MANDA CPFL PAGAR R$ 20 MIL A NOIVOS POR FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Por falta de luz, casamento atrasou e eventos foram cancelados (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)

QUEDA NO FORNECIMENTO ATRASOU CASAMENTO E CANCELOU SERVIÇOS CONTRATADOS PARA A FESTA; veja mais

Decisão da Justiça de Palmital, no oeste do estado, condenou a CPFL a indenizar um casal em R$ 20 mil. A falta de energia elétrica no local escolhido pelos noivos para o casamento atrasou a cerimônia e cancelou eventos contratados para a festa, no município de Campos Novos Paulista, a 45 km de distância da sede da comarca, Palmital.

Faltou luz 15 minutos antes do início do casamento, em julho de 2019, só restabelecida uma hora depois. Cabine fotográfica instantânea contratada para registro da presença dos convidados e apresentação musical tiveram de ser cancelados. Nos contatos feitos com a CPFL, a empresa alegou que o problema era em todo o município.

A decisão do juiz Jonas Angelo de Deus observa que a CPFL apenas apresentou ‘suposições genéricas’ para a queda no fornecimento de energia elétrica. E que a interrupção do serviço “sem prévio aviso e sem fundamento suficiente”, deixa clara “a falha na prestação de serviços por culpa exclusiva da ré”, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Pior que neste caso a falha “comprometeu a festividade especial e única na vida dos noivos”.

Por se tratar de sentença de 1ª instância, cabe recurso à concessionária de energia elétrica. Porém, a decisão abre precedente para outros questionamentos semelhantes, visto que ‘apagões’ e ‘apaguinhos’ estão se tornando cada vez mais comuns, sem explicações posteriores nem qualquer aviso prévio de que ocorrerão. Muitas vezes, equipamentos eletroeletrônicos acabam queimando ou sofrendo avarias por causa do vai-e-vem da energia elétrica.

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