Justiça manda devolver taxa de conservação paga por munícipe e anular cobrança

Cobrança da taxa de conservação é inconstitucional, reconhecida assim mais uma vez pela Justiça de Jaú (FOTO: Pref. Jaú/Reprodução)

A insistência da Prefeitura de Jaú em emitir a cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros públicos nos carnês do IPTU, mesmo sabendo se tratar de procedimento ilegal e inconstitucional, acaba de ter mais uma decisão contrária na Justiça. A titular do Juizado Especial Cível, Betiza Marques Soria Prado, analisou o caso e deu sentença contrária à Prefeitura, em ação movida por um munícipe cuja identidade não foi informada pelo Diário da Justiça, que noticiou o fato.

Jorge Cassaro sabe da inconstitucionalidade da cobrança, brigou na Justiça contra ela, mas continua emitindo a taxa para a população pagar (FOTO: Reprodução HoraH)

A decisão com data da 3.a feira 9 manda a Prefeitura devolver os valores pagos pelo contribuinte nos últimos cinco anos anteriores ao ingresso da ação judicial e anular a cobrança – a medida vale só para aquele munícipe; para terem o mesmo benefício, todos os demais teriam de propor ação semelhante contra o Município, autor da cobrança indevida. Por se tratar de decisão de 1.a instância, cabe recurso à Prefeitura.

A juíza Betiza entendendo que a taxa de conservação é genérica, já que trata de serviço à disposição de toda a coletividade, sendo impossível fazer a divisibilidade dela. A Constituição prevê que tais serviços devem ser específicos e previamente definidos em áreas de atuação delimitadas, que não é o caso da taxa de conservação de vias e logradouros públicos.

Segundo noticiado pelo Diário de Justiça, o morador apontou na ação que o serviço cobrado pela Prefeitura foge às exigências do artigo 145, inciso II da Constituição, e dos artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional. Diante disso, sustentou se tratar de cobrança inconstitucional e ilegal, mantida pelo governo do prefeito Jorge.

Curiosamente, é sabido que o cidadão e empresário Jorge Ivan Cassaro já foi autor de ação semelhante contra o Município antes de se tornar prefeito, e continuou brigando na Justiça até depois disso, ganhando os mesmos direitos do contribuinte alvo da sentença de ontem. Portanto, Jorge sabe da ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança, foi à Justiça defender os direitos dele contra a taxa, mas, como prefeito, continua exigindo o pagamento dos demais contribuintes jauenses.

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