A Justiça Eleitoral de Marília não acatou duas representações do PL, uma para impugnar o registro de candidatura a prefeito de Garcia da Hadassa, do partido Novo, e outra contra pesquisa do instituto Colectta de SP, deste mês de agosto. Uma das representações foi feita em nome da coligação liderada pelo PL do candidato a prefeito Ricardinho Mustafá, apoiado pelo prefeito Daniel Alonso, e outra pelo secretário municipal da Administração Cássio Pinto Jr, o Cassinho, que é filiado ao Novo.
Contra o registro da candidatura do Novo, Cassinho alegou ter havido fraude na convenção: a real teria sido feita dia 26/7 e a outra, em hotel de luxo da cidade, no dia 29, havendo com isso prejuízo aos filiados. Contudo, as provas juntadas da fraude e falsidade foram baseadas “em links de posts e publicações com vídeos, o que só teria validade como prova cabal quando lavrada em atas notariais”, pontuou o Promotor Eleitoral Rafael Abujamra. Sendo assim, não prosperaram as alegações para impugnação.
Em relação à pesquisa do instituto Colectta, a coligação que sustenta a candidatura de Ricardinho questionou a metodologia aplicada e a própria seriedade da empresa, pedindo à Justiça que cassasse o registro da pesquisa e proibisse a divulgação dos resultados. Compreensível o inconformismo, visto que Ricardinho figurou com baixo percentual de intenção de votos, tendo caído inclusive em relação a pesquisa anterior de julho, feita pelo Paraná Pesquisas.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação, mas “após apresentação e análise de documentos, opinou pela improcedência da ação”, diz nota divulgada pela assessoria do candidato do Novo. Nesta 6.a feira 30, o juiz Marcelo de Freitas Brito julgou o mérito da representação da coligação de Ricardinho e concluiu pela improcedência da representação. “A pesquisa eleitoral ora impugnada obedeceu às exigências legais, de modo que a vedação da sua divulgação, sem motivação idônea, revela inadequado controle jurisdicional”, finalizou.
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