Lixo – MUNICÍPIO ACATA DECISÃO DO TCE SOBRE LICITAÇÃO, MAS AFIRMA QUE NÃO HÁ IRREGULARIDADE

 

  • Num primeiro momento, a Prefeitura assumiu a coleta do lixo (FOTO: Prefeitura Marília)

A Procuradoria Geral do Município disse que o despacho do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que suspendeu a licitação do lixo em Marília, “é claro e não evidencia nenhuma irregularidade”. A decisão é atribuída à “grandiosidade do contrato”, de cerca de R$ 30 milhões, o que teria levado o TCE a agir “por cautela”. Envelopes com propostas de empresas interessadas no serviço seriam abertos nesta 3ª feira (29).

As informações foram dadas em caráter não oficial, após questionamento feito pelo HORAH. O despacho do conselheiro Josué Romero é datado da 2ª feira (28) e suspende a licitação nº 28/18 da Prefeitura para contratação de empresa que faça a coleta e destinação do lixo domiciliar. Ele concedeu prazo de 48 horas, após publicação da medida, para a Prefeitura prestar esclarecimentos.

ALEGAÇÕES – Para a Procuradoria Geral, o objetivo é “analisar” os procedimentos adotados pelo Município, “e a Prefeitura acatou” por confiar que o certame será liberado, posteriormente. Levaram à decisão 3 representações: das empresas Sustentare Saneamento S/A e Nova Opção Serviços de Limpeza Urbana Eireli e de Fernanda Reale Franca. Basicamente, alegam anulação do caráter competitivo do certame e exigências não previstas na planilha de custos.

  • O lixo chegou a acumular nas ruas, até Prefeitura contratar empresa emergencialmente para o serviço (FOTO: HoraH)

LIXO – Atualmente, a coleta e transbordo do lixo para aterro ambientalmente certificado é feito por contrato de emergência com a empresa Peralta Ambiental, que figura no quadro societário da Monte Azul, que prestava os serviços anteriormente. Alegando falta de pagamento, a Monte Azul deixou de fazer a coleta em novembro e, na sequência, não teve renovado contrato para o transbordo. A Prefeitura contesta a dívida, alegando ser remanescente da gestão passada.

HORAH – Você sabe das coisas