As lojas do comércio de rua vão funcionar normalmente neste feriado de 3.a feira 9, data em que se comemora a Revolução Constitucionalista em SP, mas abre quem quer. “Em Marília, tradicionalmente sempre abrimos”, enfatizou Carlos Francisco Bitencourt Jorge, presidente da Associação Comercial e de Inovação.
Isso porque a entidade conseguiu na Justiça o direito de as lojas associadas abrirem nesse dia e em 8 de dezembro, que é feriado religioso municipal. “Mas quem abrir deve seguir a convenção coletiva de trabalho assinada entre os sindicatos”, lembrou Bitencourt. Para saber mais a esse respeito é só acessar o portal eletrônico da associação no endereço acim.org.br/juridico.
O funcionamento das lojas nessa data deve ser das 9h às 17h, conforme calendário especial definido no final do ano passado. A decisão de trabalhar no feriado deve seguir a convenção coletiva de trabalho, com os devidos pagamentos aos comerciários. A decisão de abrir ou não o estabelecimento caberá exclusivamente ao comerciante.
Quanto a condomínios e shoppings, os proprietários devem seguir legislação específica tanto para remuneração dos empregados quanto sobre o horário de trabalho. O mesmo ocorre com supermercados e mercearias, por exemplo, que também possuem legislação própria e diferenciada.
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