JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE LEI DE OCUPAÇÃO DO SOLO

Orçamento para 2024 foi elaborado "dentro de estimativas realistas", afirma prefeito Jorge Cassaro (Foto: Reprodução)

VEREADOR DIZ QUE PREFEITO DE JAÚ “SE PRECIPITOU”, ADVOGADO FALA EM “ILEGALIDADES” E ARQUITETA ANTEVÊ PROBLEMAS

O vereador José Carlos Borgo foi à Justiça com mandado de segurança com pedido e obteve liminar suspendendo realização de audiência pública nesta 3ª feira (25), 18h, para discutir proposta do prefeito Ivan Cassaro de revogação de lei sobre parcelamento e ocupação do solo em Jaú. Ele defende que se aguarde decisão do Tribunal de Justiça (TJ) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Mesa Diretora da Câmara, questionando a constitucionalidade da lei que Ivan quer revogar. “Defiro parcialmente a liminar”, decidiu a juíza Daniela Almeida Prado Ninno, “podendo ser ela [a audiência] ser redesignada”, desde que garanta “instrumentos virtuais de participação da população”.

Para o vereador, a Câmara devia ter esperado manifestação do Ministério Público antes de ingressar na Justiça e Ivan “está sendo precipitado, achando que está na empresa dele, onde faz o que quer”. A revogação da Lei Complementar 578, de 29/12/2020, diz ele, “vai criar muito problema para quem aprovou projetos e até já construiu”, visto que Ivan quer tornar “nulos todos os processos administrativos” com base na lei – e são mais de 800, segundo apurou HORAH. “Essas pessoas vão demolir o que construíram? Isso é falta de responsabilidade do prefeito”. Borgo queria barrar a tramitação do projeto de Ivan, mas a juíza entendeu que não – daí o deferimento parcial da liminar.

O advogado Luís Vicente Federice argumentou no mandado de segurança que o projeto de Ivan “é ilegal e inconstitucional porque é restritivo”. Ele explicou que a audiência pública seria presencial e, por causa da pandemia, “contaria com mais ou menos 30 pessoas, mas se todos os vereadores e assessores forem, já serão 34”. Em resumo, seria “mero formalismo que não possibilitaria a participação popular”. Quanto a anular os procedimentos com base na lei de 2020, Federice diz que “ofende o direito adquirido das pessoas que já edificaram imóvel com base na lei vigente e até já o venderam”. Sobre a argumentação da Câmara ao TJ, acha “um grande contrassenso, porque tudo o que a Mesa Diretora alega como inconstitucional na lei anterior está sendo repetido nessa proposta legislativa”.

HORAH ouviu também a arquiteta Andressa Navas, convidada para auxiliar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nas audiências públicas (a 2ª está prevista para junho). Ela acredita que se a proposta de Ivan for aprovada, vai “atrapalhar o trabalho na secretaria [de projetos]” e voltar a travar o andamento de processos de ocupação do solo na cidade. Sem dizer que pela lei em vigor é o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos (Graprourb) que decide tecnicamente os processos encaminhados à Prefeitura; se a lei for revogada, a decisão final será do prefeito (e ganha viés político).

Advogado Federici aponta ilegalidades na tramitação da proposta (FOTO: Divulgação)

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