MAS AFINAL, TEREMOS OU NÃO ELEIÇÕES EM 2020?

Artigo de MARLÚCIO BOMFIM TRINDADE, Advogado e Presidente da OAB Marília, e ALEXANDRE ROLLO, Advogado, Professor, Mestre e Doutor pela PUC/SP

Em todo ano eleitoral (anos pares), são várias as dúvidas que tiram o sono dos atores que disputarão (ou não) a preferência do eleitor. Pode isso? Pode aquilo? Precisa haver afastamento do cargo? O pretenso candidato está inelegível? Haverá recursos financeiros para a nossa campanha? Etc., etc., etc. Para 2020, além das perguntas corriqueiras, há uma nova dúvida trazida pela pandemia. Haverá eleições?

Essa é a pergunta que não quer calar e cuja resposta, como diria o apresentador, vale um milhões de reais em barras de ouro, que valem mais do que dinheiro. Pois bem. Após rápida consulta à nossa bola de cristal, os articulistas se arriscam a responder o seguinte: haverá eleições e elas ocorrerão ainda em 2020 para que os novos eleitos tomem posse em 01 de janeiro de 2021, sem necessidade, portanto, de prorrogações de mandatos. Unificação de eleições para 2022 nem pensar!

O voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea (“imexível”), e a periodicidade do voto é de 2 em 2 anos, para o bem da democracia brasileira. Nossa bola de cristal também nos diz que o dia da votação será adiado (possivelmente para 15/11 ou outra data posterior, mas ainda em 2020).

Isso porque quando se fala em eleição, há que se lembrar que ela é uma sucessão ordenada de atos que tem por objetivo tornar efetivo o princípio da soberania popular. Ou seja, eleição não é apenas o dia da votação.

A eleição é composta por vários atos e envolve vários atores (eleitor, candidatos, partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral, Justiça Eleitoral, mesários etc), sendo possível e até mesmo necessário se afirmar que a pandemia dificultará vários desses atos, sendo, portanto, prudente o aditamento do dia da votação por algumas semanas, de modo a permitir uma maior tranquilidade para as convenções partidárias de escolha dos candidatos, permitir que os candidatos obtenham a documentação necessária para o registro de suas candidaturas (alguns desses documentos trancados nos Fóruns que se encontram fechados), permitir os atos preparatórias para a alimentação e transporte das urnas eletrônicas, proteger a saúde do eleitor, do mesário e do fiscal no dia da votação, dentre tantas outras providências.

Isso sem contar o chamado corpo-a-corpo das campanhas eleitorais feitas especialmente nas cidades pequenas (que são a grande maioria no nosso país). Com o adiamento do dia da votação por algumas semanas, oxalá, os números da pandemia estarão em curva descendente o que possibilitará, inclusive, uma maior participação do próprio eleitor que terá menos medo de se deslocar de sua casa até o local do sagrado exercício de seu direito/dever de votar, ampliando-se a participação popular. Nossa vontade seria de se manter o calendário eleitoral, mas a saúde pública e a segurança de todos os atores do processo eleitoral é que devem prevalecer.

Que o dia da votação seja adiado pelo tempo necessário para se trazer maior tranquilidade a todos, mas também em momento que possibilite a realização do segundo turno e a diplomação dos eleitos ainda em 2020, para posse em 01 de janeiro de 2021. É o que esperamos da Justiça Eleitoral e do Congresso Nacional.