
Decisão do ministro Nunes Marques negou provimento a reclamação da Oscip MATRA – Marília Transparente contra a concessão dos serviços de água e esgoto de Marília e manteve, portanto, o resultado da concorrência pública vencida pelo consórcio RIC Ambiental, que assumiu as responsabilidades que antes eram do DAEM. A decisão do ministro do STF – Supremo Tribunal Federal é do dia 19 deste mês.
“Superada a alegação da ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 938/2022 (aprovada pela Câmara Municipal e que autorizou a concessão), resta irrelevante a discussão acerca de ausência de estrutura, critérios de nomeação de diretoria, autonomia e outros aspectos”, decidiu o relator Nunes Marques.
A MATRA levou a Reclamação 77.096 SP ao STF após indeferimento de liminar contra a concessão em 1.a instância no Fórum de Marília e, depois, pela 10.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, que, segundo a Oscip, teria desrespeitado princípios legais. A entidade pediu então a cassação do acórdão para declarar nula também a criação da AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto, reguladora do contrato de concessão do DAEM.
Para o ministro Nunes Marques a lei municipal combatida pela MATRA é constitucional e legal, não havendo mais o que se questionar em relação à concessão dos serviços de água e esgoto de Marília à RIC Ambiental, que assumiu tais obrigações no final de setembro do ano passado. Desse modo, encerrou o caso.
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