Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a condução coercitiva, considerada inconstitucional. Ela foi largamente utilizada na Operação Lava Jato, por exemplo, para garantir o depoimento de investigados e réus. Essa posição de inconstitucionalidade já havia sido definida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes, e, agora, pela Corte.
Na sessão desta 5ª feira (14), votaram pela proibição os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, que se somaram a Rosa Weber e Gilmar Mendes, que haviam votado na 4ª feira. Os votos a favor foram de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e da presidente Cármen Lúcia.
A partir de agora, juízes de todo o País estão impedidos de autorizar conduções coercitivas. O caso foi julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela OAB, alegando que a prática, prevista no Código de Processo Penal, não era compatível com a liberdade de ir e vir, garantida pela Constituição. O caso mais emblemático foi a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor à PF, mas o instrumento foi usado 227 vezes na Lava Jato em Curitiba, PR.
(FOTO: Carlos Moura/STF – Plenário do Supremo decidiu, por 6 a 5, pela proibição das conduções coercitivas)
No HORAH Notícia