Novos pedidos de CP são rejeitados e prefeito pede inquérito por denunciação caluniosa

Em Marília, cada contribuinte desembolsou R$ 94,41 para manter a Câmara (FOTO: Câmara Municipal/Reprodução)

Dois novos pedidos de abertura de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Daniel Alonso foram rejeitados pela Câmara Municipal de Marília na sessão desta 2.a feira (6), ambas de autoria do catador de recicláveis, ativista social e ex-candidato a vereador Ademar Pereira de Jesus, o Dema. Com essas, já foram oito representações dele recusadas no plenário do Legislativo.

Desta vez, Dema acusava a administração Daniel de supostas irregularidades no pagamento de progressão por tempo de serviço a servidores ocupantes de cargos em comissão e de descumprir a legislação sobre política de resíduos sólidos no município, além de renunciar receita de multas de trânsito recebidas pela Emdurb, a empresa municipal de mobilidade urbana. As representações integraram a Parte A da Ordem do Dia da sessão, como previsto no regimento da Câmara.

Dema, autor das denúncias contra o prefeito, que, agora, pode ser investigado por inquérito policial (FOTO: Reprodução Jornal do Povo)

Nos dois casos, a base aliada ao governo municipal rejeitou os pedidos de Dema com votos dos vereadores Jr Moraes, Professora Daniela, Marcos Rezende, Élio Ajeka, Vânia Ramos, Evandro Galete, Rogerinho, Marcos Custódio e Luiz Nardi; não compareceu por licença médica o vereador Dr. Nechar e, embora presente, absteve-se de votar Danilo da Saúde. Os dois únicos votos favoráveis às CPs foram dos oposicionistas Jr Féfim e Eduardo Nascimento, o presidente da Câmara. Com o resultado, as representações foram ao arquivo.

Nascimento acusou o prefeito de judicializar o debate político e usou termos duros para se referir à postura dele, ao informar que recorreu à Polícia Civil contra Dema. Daniel teria solicitado abertura de inquérito policial para investigar possíveis denunciações caluniosas pelo ex-candidato a vereador Dema, autor de todos os últimos pedidos de CPs levados à Câmara. Segundo o decreto-lei 201/67, as acusações precisam obrigatoriamente estar acompanhadas de provas, o que deverá ser averiguado.

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