Com as novidades tecnológicas, acaba de surgir a carteira de trabalho digital, que substitui a de papel. Mas o documento físico deve ser guardado para fins de comprovação de vínculos empregatícios, no futuro.
A carteira de trabalho digital é semelhante à de papel e pode ser solicitada pelos meios eletrônicos. Ao ser contratado, basta o trabalhador informar o CPF à empresa. Mas atenção: essa facilidade é válida apenas para empresas que possuem o e-social; as demais permanecem com a carteira convencional.
Para habilitar a carteira de trabalho digital, acesse https://servicos.mte.gov.br e se cadastre. As informações do último emprego já aparecem nesse cadastro.
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