Decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, datada desta 6ª feira (14), determina que as empresas de ônibus de Marília voltem a fazer a integração como antes. Dessa forma, elas devem possibilitar “ao usuário um novo embarque sem a necessidade de pagamento de nova tarifa” e, se for pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que o novo embarque ocorra em até 1 hora ou, caso seja no Terminal, “sem intervalo de tempo” desde que o passageiro permaneça no local.
Trata-se de decisão liminar (portanto provisória) em Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura no dia 11 contra as empresas Grande Marília e Viação Sorriso, que dividem o transporte coletivo na cidade. O juiz fixou 48 horas, a partir da intimação das partes, para o cumprimento da determinação judicial e, em caso de descumprimento da mesma, multa diária de R$ 50 mil. Com a medida, automaticamente o Terminal terá de ser fechado novamente para garantir o cumprimento da decisão.
(FOTO: Horah)
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