O ex-deputado Abelardo Camarinha, que já foi prefeito de Marília por 3 vezes, poderá voltar a concorrer nas eleições de 2020. Decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentou a prescrição de punibilidade de Camarinha no processo de contratação de ‘funcionária fantasma’ em 2004, na Prefeitura, e afastou a inelegibilidade do político.
A decisão da ministra é de 4ª feira (10) e a publicação está prevista para amanhã (12). Recurso Especial impetrado pela defesa de Camarinha foi acatado e a decisão do Tribunal do Justiça (TJ) de SP, de prescrição da punibilidade, mantida. “Ainda não tenho o completo teor da decisão, mas sim, ele está apto para a eleição”, confirmou o advogado de Camarinha, Cristiano Mazeto, em mensagem ao HORAH.
O CASO – Camarinha chegou a ser condenado a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, convertido para prestação de serviços comunitários e multa, em processo de 2004. Quando prefeito pela 3ª vez, ele teria contratado ‘funcionária fantasma’ no cargo de Assistente Técnica da Secretaria da Fazenda, que, na prática, prestava serviços no escritório político de Camarinha. HORAH noticiou a condenação e a contrariedade dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 43 mil, à época.
OUTRO LADO – Na ocasião, em 14/2, Camarinha reagiu aos comentários de que seria preso: “É desespero de opositores políticos com o crescimento do meu nome como pré-candidato a prefeito”, declarou. Já o advogado Cristiano Mazeto lembrou que havia ação da defesa “para absolvição ou prescrição sumária do processo iniciado há mais de 15 anos” – o que, de fato, acabou acontecendo agora.
HORAH – Você sabe das coisas