PREFEITO PODE SER DENUNCIADO POR QUEBRA DE DECORO AO CHAMAR VEREADORES DE ‘VAGABUNDOS’

Prefeito Ivan teria chamado vereadores de 'vagabundos' (FOTO: Reprodução vídeo)

AO MENOS 2 VEREADORES JÁ CONFIRMARAM GRITOS DE IVAN CASSARO NA CÂMARA, DURANTE ‘CEI DAS LICITAÇÕES’

A presença do prefeito Ivan Cassaro na câmara municipal, durante trabalhos da CEI das Licitações na 5ª feira 14, foi marcada por nervosismo, gritos e ofensas contra vereadores. “Ele chegou ali, irritado, e disse que deveriam ir trabalhar esses vagabundos”, contou o vereador Luiz Henrique Chupeta, que acompanhava a reunião da CEI nas primeiras cadeiras da plateia da câmara e presenciou as ofensas.

“Tem quem ouviu até mais do que isso, mas eu falo pelo que eu ouvi. Ele gritou na porta da câmara e foi tirado de lá por uma outra pessoa”, acrescentou Chupeta. “O que me causou estranheza foi que na assinatura da CEI o presidente [da câmara, João Brandão] comentou que o prefeito não tinha ficado bravo com ele, pelo contrário, que fazia questão que investigasse e que até chamou a polícia, na época, pra investigar os fatos. Aí [o prefeito] chega nervoso na CEI, alterado e usando dessas palavras?”.

Chupeta confirmou ofensas do prefeito (FOTO: Reprodução TV Câmara)
Ofensas aos vereadores ocorreram durante reunião da CEI das Licitações (FOTO: Reprodução HoraH)

O presidente da CEI que investiga licitações sob suspeita de irregularidades na prefeitura, especialmente para a compra de 150 computadores superfaturados em relação ao preço de mercado, também confirmou a grosseria do prefeito. “Eu estava presidindo a CEI (…), quando escutei um resmungo alto, levantei a cabeça e era o prefeito, na porta da câmara, meio que sendo puxado pra fora. Depois eu soube que ele disse palavras de ofensa aos trabalhos da câmara”, relatou ao HORAH.

A reportagem apurou a existência de um movimento com objetivo de denunciar o prefeito através de uma representação por quebra de decoro. Segundo o Decreto Lei 201/67, isso pode ser feito por qualquer cidadão. No caso ocorrido ontem, o prefeito seria enquadrado no Inciso 10 do Art. 4º do Decreto, que caracteriza infração político-administrativa por proceder de maneira incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Se houver mesmo uma representação, pode ser pedida instalação de uma CP-Comissão Processante com objetivo de cassar o mandato de Ivan – para ser aprovada, porém, precisa de 2/3 dos votos da câmara.

HORAH – A VERDADE DOS FATOS