Prefeitura é condenada a indenizar filhos de mulher que morreu em acidente

Filhos de Myrna devem ser indenizados, segundo decisão judicial (FOTOS: Reprodução)

Sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília publicada no Diário Oficial da Justiça determina que a Prefeitura pague R$ 375 mil de indenização para os filhos de mulher que morreu em acidente na área central da cidade, em maio de 2019. Trata-se de indenização por danos morais, com objetivo de auxiliar na manutenção do lar. Cabe recurso, o que será avaliado pela Procuradoria-Geral do Município.

Conforme a decisão judicial, R$ 100 mil destinam-se à filha mais velha, que já era maior de idade na época do acidente; R$ 125 mil para outra filha, que na ocasião era menor; e R$ 150 mil para o filho, ainda menor. A mãe deles, Myrna de Moraes Gomes Sant’Anna, que tinha 40 anos, caiu da moto ao passar por um afundamento no asfalto na esquina das ruas Henrique Dias e Vidal Negreiros, foi socorrida e permaneceu internada no Hospital das Clínicas (HC) por 10 dias, quando foi a óbito.

Laudo pericial juntado ao processo fez referência ao local como “erosão que consistia em afundamento no leito carroçável da via, que se mostrava invisível (camuflado) aos condutores de veículos”. A inicial falou em uma irregularidade no asfalto, “com enorme buraco não visível”, de aproximadamente 2 m2 de diâmetro, “que permanecia sem nenhuma sinalização”. Na verdade, havia um afundamento no asfalto no centro do cruzamento das ruas, solapado por baixo, o que foi abaixo com a passagem da moto.

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