Promotor defende liminar para exigir AVCB de todos os prédios da Prefeitura

Prefeitura pode ser obrigada a regularizar 86 prédios públicos sem AVCB em Jaú (FOTO: Reprodução web)

Ação Popular pretende responsabilizar o Município pela falta do documento que atesta as condições de segurança adequadas de 86 imóveis, inclusive de escolas e unidades de saúde

Parecer do Promotor de Justiça Dr. Luís Fernando Rossetto foi favorável à concessão de liminar em Ação Popular proposta para exigir que a Prefeitura de Jaú apresente o AVCB-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de 86 prédios públicos municipais desprovidos desse documento, que atesta as condições de segurança adequadas de cada um deles. Estão na lista dos imóveis sem AVCB escolas e creches, postos de saúde e até secretarias.

A ação mandada à Justiça tem o objetivo de responsabilizar a Prefeitura pela ausência do documento e obrigá-la a providenciar a regularização de todos os prédios nessas condições. O parecer do promotor é objetivo, resumido em três páginas, e segue agora para apreciação do juiz da 4.a Vara Cível da Comarca de Jaú, Dr. Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio. Assinam a ação as advogadas Dra. Ynessa Graciano e Dra. Marina de Oliveira.

“Diante do risco de dano irreparável, merece deferimento o pedido liminar”, conclui o Dr. Rossetto na manifestação do MP-Ministério Público neste caso. Ele falou em “omissão do poder público que não providenciou a regularização dos imóveis, por violação ao princípio da moralidade administrativa”. O parecer tem a data desta 2.a feira 18.

A Ação Popular contra a Prefeitura exige a regularização “sob pena de multa de R$ 1 mil/dia, por edificação irregular (86 no total)” e, em caso de não cumprimento da ordem, responsabilização do agente público por crime de desobediência e perigo à vida, além de improbidade administrativa. Também é solicitado prazo de 120 dias para que todos os imóveis estejam regularizados, e de 90 dias para apresentação dos projetos técnicos aprovados pelo Corpo de Bombeiros.

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