Quarentena – PM PRENDE TRAFICANTE, ENCARA GARRAFADAS E DISPARA TIROS DE BORRACHA

Droga apreendida com traficante que agia em bar que funcionava contrariando decretos no centro de Jaú (FOTO: PM)

Bar é interditado; em balada, PMs são recebidos a pedradas e garrafadas e revidam com gás lacrimogêneo e disparos de elastômero

Noite e madrugada que passaram foram agitadas em Jaú na fiscalização de Posturas e do cumprimento dos decretos estadual e municipal, que dispõem sobre a quarentena do coronavírus. Um rapaz foi preso por tráfico de drogas e o estabelecimento em que estava notificado e interditado, enquanto ‘pancadão’ recebeu viaturas e PMs a pedradas e garrafadas.

BADERNA – O ‘pancadão’ acontecia às 4h do feriado desta 5ª feira (11), motivo de várias queixas da vizinhança pelo 190 da PM e redes sociais. “Três viaturas da PM foram deslocadas para a Balada ‘Cocoloko’, onde havia grande aglomeração de pessoas e, no seu interior, ocorria festa de ‘pancadão’”, diz nota distribuída pela comunicação social da PM de Jaú.

“As equipes foram recebidas por pedras e garrafas, sendo necessário o uso de munição química (gás lacrimogênio) e elastômero (balas de borracha)” para conter os ânimos da multidão. Quando os policiais entraram no local da festa, “os frequentadores pularam o muro”; de cima do telhado, ainda segundo a PM, “tacaram cocos e telhas na direção dos PMs, sendo necessário mais tiros de elastômero”. Ninguém ficou ferido.

TRÁFICO – Já em bar na Rua Campos Sales, região central de Jaú, por volta das 20h50 da noite de ontem (10), guarnição com o 1º Sgto. Fábio Cardoso e Cabo Jesus flagraram rapaz de 18 anos com 4 porções de maconha escondidas dentro do tênis e, jogados na rua, 12 papelotes de cocaína. Ele havia se levantado rapidamente quando a viatura se aproximava, jogado a droga fora e retornado para dentro do bar, onde foi abordado e confessou traficar drogas desde o início do ano.

Segundo a PM, o estabelecimento foi notificado e interditado por infringir decretos da quarentena, com consumo interno e pessoas sem uso de máscara (inclusive o proprietário). B.O. foi registrado para apurar ainda cometimento de crime previsto no Art. 268 do Código Penal (infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa).

HORAH – Informação e Prestação de Serviço