Sim ou não? – VOTO DO PRESIDENTE DO TRE PODE DECIDIR FUTURO DO MANDATO DE NASCIMENTO

Nascimento é vereador pela segunda vez e já ocupou a presidência da Câmara: mandato ameaçado (FOTO: Reprodução/TV Câmara)

JULGAMENTO ESTÁ SUSPENSO PELA 2ª VEZ E EMPATADO EM 3 A 3

Não tem data definida ainda para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de SP decidir sobre a desfiliação do vereador Eduardo Nascimento do PSDB, podendo abrir caminho para outra decisão, de manutenção ou não da cadeira que ele ocupa na Câmara Municipal de Marília. A votação sobre infidelidade partidária está suspensa e empatada em 3 a 3. O voto decisivo caberá ao presidente do Tribunal, desembargador Paulo Galizia, que esta semana pediu vistas do processo.

O caso se arrasta desde o ano passado e remete a divergências entre o vereador e o grupo liderado pelo prefeito Daniel Alonso, do mesmo partido. A desfiliação feita com base em alegadas manifestações públicas do vereador neste sentido, pode ser julgada sem motivação e justa causa capazes de preservar o mandato; neste caso, Nascimento poderá até perder a cadeira e dar lugar ao suplente imediato. O vereador fala em perseguição política que teria inviabilizado a permanência dele no partido e que antes de se manifestar, prefere aguardar a decisão final.

Julgamento no TRE foi suspenso novamente e não tem data para ser retomado (FOTO: Reprodução/TRE-SP)

Relator do processo, o juiz Maurício Fiorito votou no argumento de Nascimento no julgamento iniciado em 23 de fevereiro, quando foi suspenso pela primeira vez. Na retomada do mesmo nesta semana, o desembargador Afonso Celso divergiu do relator e não reconheceu justa causa para o vereador deixar o partido; os juízes Marcelo Vieira e José Horácio Ribeiro seguiram o relator, enquanto que os desembargadores Sérgio Nascimento e Silmar Fernandes acompanharam a divergência. Empate em 3 a 3.

A nova suspensão do julgamento foi a pedido do presidente Galizia, que solicitou vistas para reavaliar o processo e elaborar o voto, o que ainda não tem data definida para acontecer. Até lá, o processo deixa de figurar na pauta do TRE, mantendo o suspense sobre o desfecho final para este caso e, consequentemente, para o mandato de Nascimento, que exerce a vereança pela segunda vez e já ocupou inclusive a presidência da Câmara.

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