Só morador dos predinhos tem direito a auxílios da Prefeitura, não proprietários, diz Justiça

Famílias removidas estão recebendo auxílios mudança e moradia da Prefeitura de Marília (FOTO: Pref. Marília/Divulgação)

Por decisão judicial, somente moradores dos predinhos da CDHU devidamente cadastrados pela Secretaria da Assistência Social têm direito aos auxílios mudança e moradia pagos pela Prefeitura de Marília, quando removidos do local; proprietários não estão incluídos. O esclarecimento foi feito pela assessoria de imprensa do município para acabar com dúvidas (e cobranças) sobre a questão.

“Outra informação relevante é quanto aos prazos para recebimento das parcelas do benefício. O segundo pagamento se dá 30 dias após a data de assinatura do termo de adesão e mediante a comprovação de que a família realmente deixou o imóvel, com a conferência de dados”, esclareceu a nota.

O auxílio-mudança é de R$ 600, pago somente uma vez, e o auxílio-moradia também de R$ 600, pago mês a mês até que se resolva a situação do morador. A Prefeitura deixa claro que o primeiro pagamento, então, totaliza R$ 1.200 pela somatória dos dois auxílios, mas que a partir do segundo mês, somente a ajuda de moradia é que será liberado.

As famílias estão sendo removidas dos predinhos desde o final de abril, por decisão Judicial ajustada com a CDHU e Prefeitura, por causa da ameaça de desabamento da estrutura de algumas unidades, conforme perícia feita pela engenharia. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público e o prazo final para desocupação dos blocos de apartamentos vence em agosto.

A Prefeitura informa que os pagamentos dos auxílios ocorrem via transferência bancária nas contas indicadas pelos próprios moradores, e que existem casos de contas de terceiros também indicadas por eles. A nota divulgada pela assessoria de imprensa cita duas situações já ocorridas: desses terceiros não repassarem os valores aos moradores e de proprietários de imóveis reivindicarem os benefícios, também. Contudo, nenhum desses tem direito aos auxílios.

Por fim, a nota observa que “a Prefeitura não foi responsabilizada pelos prejuízos e danos estruturais do condomínio, que foi construído pela CDHU, ligada à Secretaria de Estado da Habitação”, e que apenas está coordenando “a remoção das famílias e, uma vez esvaziado o bloco, o residencial é lacrado”. Casos de famílias que se recusam a sair estão sendo levados à Justiça. Para tirar dúvidas, basta falar na Central de Atendimento da CDHU: (18) 9 9612 2265 ou pelo site www2.marilia.sp.gov.br/cdhu.

HORAH – Informação e prestação de serviço