Tá valendo – DECRETO DE RAFAEL REABRE COMÉRCIO E VAREJÃO SÓ PARA DELIVERY E DRIVE THRU

Comércio poderá retomar atividades, mas sem consumo interno e restrito aos sistemas delivery e/ou drive thru (FOTO: Ricardo Grossi/HoraH)

Publicado em edição extra do Jornal Oficial de Jaú na tarde desta 5ª feira (23), o Decreto 7.697 do prefeito Rafael Agostini regulamentou atividades comerciais e a volta do funcionamento do Varejão. Tudo sob regras sanitárias e de isolamento impostas pela quarentena contra o coronavírus. Inicialmente, o decreto era aguardado para ontem, atrasou, mas já está em vigor.

Aos supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis, por exemplo, considerados essenciais e em funcionamento desde o início da quarentena, há um mês, agora também lojas, lanchonetes, bares e restaurantes podem funcionar, “sem consumo local e exclusivamente no sistema delivery e/ou drive thru” de atendimento ao público. Óticas, reconhecidas como essenciais, estão liberadas.

O mesmo acontece a partir de agora com feiras livres – no caso de Jaú, com o tradicional varejão. Como já havia adiantado HORAH, ele deverá acontecer no espaço do antigo kartódromo, onde as barracas serão montadas com distância prudente entre elas e venda de produtos no sistema drive thru. Haverá controle de entrada e saída de veículos e limitação de até 2 pessoas/veículo, que poderão adquirir gêneros alimentícios sem descer do carro.

Nas lojas e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, foi imposto limite de 5 clientes a cada 50 m2 de construção; se tiver fila externa, um funcionário deve controlar a distância entre uma pessoa e outra. Entregas em domicílio devem ser feitas apenas por pessoas com máscara e luvas – se tiver de entrar na residência, é recomendado o uso também de sapatilha pré-pés; maquininha de cartão deve ser higienizado a cada vez que for utilizada. O mesmo cuidado deve ser tomado por motoristas de táxis e do transporte coletivo.

HORAH – Você sabe das coisas