TJ CONCEDE LIMINAR CONTRA GREVE DE SERVIDORES; desobediência pode custar R$ 10 mil/dia

Servidores durante manifestação em frente à prefeitura, ano passado: tudo de novo? (FOTO: Sindimmar/Reprodução)

Decisão tomada na tarde desta 4.a feira (30) pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de SP reconhece a ‘ilegalidade e abusividade’ da greve dos servidores públicos municipais de Marília, determina que todos os serviços sejam mantidos e fixa em R$ 10 mil a multa diária para o caso de desobediência da ordem judicial. O desembargador Guilherme Strenger ainda designou audiência de conciliação para por fim ao impasse na negociação salarial do funcionalismo para esta 5.a feira (31), às 15h, por viodeoconferência.

A prefeitura procurou a Justiça contra a pretensão de greve dos servidores manifestada em assembleias, inclusive ontem, em frente ao Paço, quando a categoria também rejeitou a proposta de 3% de reajuste salarial e de R$ 100 sobre o vale-alimentação. O novo pedido anunciado pela presidenta do Sindimmar, o sindicato dos servidores, Vanilda Gomes de Lima, foi de 23% de reajuste e R$ 713 para o vale-alimentação. Dia 22 os servidores já haviam feito paralisação na prefeitura e marcaram assembleia para amanhã, onde iniciaram “greve por tempo indeterminado”, segundo o Sindimmar.

A decisão liminar do TJ foi além: proibiu a greve, fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem e autorizou a prefeitura a marcar falta para os servidores que eventualmente deixarem de comparecer ao trabalho, promovendo posteriormente o desconto em folha dos dias parados. Tudo conforme pedido na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve levada ao TJ. A decisão do desembargador Strenger tem 17 páginas.

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