TJ confirma condenação de Paulo Diz por homicídios e lesões corporais há 14 anos

Heikson e Natan, os primos mortos no acidente em 2009: homicídio levou à condenação do autor do atropelamento (FOTO: Reprodução/Arquivo Pessoal)

Ao deixar boate e dirigir carro de luxo em alta velocidade, segundo testemunhas, ele atropelou e matou dois primos e deixou outros dois jovens gravemente feridos em avenida de Jaú

O Tribunal de Justiça (TJ) de SP confirmou a condenação a 9 anos e 4 meses de prisão de Paulo Eduardo Veratti Diz, proferida pelo Júri Popular de Jaú em 25/8/21, por dois homicídios e duas lesões corporais. A decisão é da 6.a feira (10) e foi por unanimidade de votos: 3 a 0. A defesa ainda pode apresentar mais um recurso, desta vez a Brasília-DF, o que pode prolongar a decisão final deste julgamento em cerca de um ano, para, em caso de ser mantida novamente a condenação, ele começar a cumprir a pena.

Paulo Diz é acusado de deixar uma boate e dirigir, segundo testemunhas, em alta velocidade pela av. Isaltino do Amaral Carvalho em Jaú, na região do shopping e de barzinhos e casas noturnas, em julho de 2009. Nessa condição e na direção de um Honda Civic 2008, bateu em veículo regularmente estacionado e avançou para onde estava um grupo de jovens.

Carro Honda 2008 ficou destruído após atropelamentos (FOTO: Reprodução/Arquivo)
Dra. Daniela Rodrigueiro, que atua no caso: decisão no TJ por 3 a 0 (FOTO: Arquivo pessoal/Reprodução)

O impacto foi tão forte que os primos Natan Jonas Padim, na época com 18 anos, e Heikson Gustavo da Silva, 17, foram atropelados e mortos; outros dois ficaram gravemente feridos, sendo que um deles carrega sequelas até hoje, 14 anos depois. Conduzido à presença da autoridade policial, Paulo Diz pagou fiança arbitrada em R$ 1,2 mil e se livrou da prisão. Na época, uma frase que teria sido dita por ele, confirmada posteriormente à polícia e no Tribunal do Júri no Fórum de Jaú, ajudou a selar a condenação: de que não ia acontecer nada porque o pai dele tinha dinheiro.

A advogada jauense Daniela Rodrigueiro atuou como assistente de acusação da Promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães neste julgamento, a quem atribuiu “um trabalho belíssimo e muito sério”. “O Tribunal de Justiça confirmou neste recurso de apelação a decisão dos jurados de Jaú, que foi pela condenação do Paulo pela prática dos homicídios e as lesões corporais gravíssimas”, disse. O TJ também confirmou que a pena deve se iniciar em regime fechado. “Já se passaram mais de 14 anos, infelizmente, e este caso vem sendo procrastinado com a utilização de todos os recursos possíveis dentro do sistema jurídico”, concluiu.

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