TJ DERRUBA LIMINAR QUE OBRIGAVA ESTADO A FORNECER MEDICAMENTOS PARA INTUBAÇÃO

MEDIDA ESTAVA EM VIGOR EM LENÇÓIS PAULISTA E TAMBÉM EXIGIA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES, SE NECESSÁRIO

Liminar da Justiça de Bauru que obrigava o estado a fornecer medicamentos para intubação ou transferir pacientes com Covid-19 da UTI de hospital de Lençóis Paulista foi derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de SP nessa 5ª feira (1). Desde o domingo (28), quando foi concedida a liminar, haviam sido transferidos 4 pacientes; por outros meios que não o estado, a Prefeitura conseguiu medicamentos que devem durar até a próxima 2ª feira (5).

Ao TJ, o estado alegou que a liminar afetava o plano de enfrentamento da pandemia em SP e não levou em conta ‘cautelas e providências’ para conter a Covid. Presidente da Corte, o desembargador Geraldo Pinheiro Franco disse que “a suspensão da liminar ostenta caráter excepcional e urgente” com finalidade de “resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”. Em nenhum momento o estado ou o TJ fizeram qualquer referência à falta de medicamentos do chamado ‘kit intubação’ de pacientes da UTI e as consequências disso.

Hospital de Lençóis, que não tinha mais medicamentos para intubar pacientes: liminar suspensa pelo TJ (Foto: Reprodução)

Dos quatro pacientes transferidos do hospital N.S. da Piedade de Lençóis após a liminar do último domingo, dois foram levados para Promissão (região de Lins), um para Botucatu e outro para Jaú. A Prefeitura alega que ainda não foi notificada da decisão do TJ. Hoje, o hospital da cidade está com 23 pacientes internados com Covid, sendo que possui somente 20 leitos disponíveis.

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