TJ manda mulher indenizar ex-marido, por esconder verdadeira paternidade da filha

(FOTO: Direito News/Reprodução)

Mulher terá de indenizar ex-marido em R$ 40 mil, por ter escondido dele a verdadeira paternidade da filha caçula do casal. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 9.a Câmara de Direito Privado do TJ-Tribunal de Justiça de SP, que confirmou sentença dada no Fórum de Lins, cidade onde o casal e as filhas residem.

Após cerca de 15 anos de casamento, eles consumaram o divórcio e, em comum acordo, ficou definido que a guarda das filhas ficaria com o homem. Foi depois disso que ele soube que não seria o pai biológico da caçula, o que acabou sendo confirmado por exame de DNA. O homem recorreu à Justiça de Lins, e o juiz titular da 3.a Vara Cível, Marco Aurélio Gonçalves, condenou a mulher a indenizar o ex por danos morais.

Ela recorreu ao TJ, mas os desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro (relator), Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto, confirmaram a sentença de primeiro grau. Na decisão, o relator observou que o pagamento de R$ 40 mil era justo, visto que o ex-marido sofreu muito mais do que apenas o choque da notícia, pois registrou a menina como filha, proveu o sustento dela e ainda obteve a guarda unilateral da criança e da irmã.

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