
Relator da 16.a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de SP, desembargador Guilherme de Souza Nucci não acolheu apelação do presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Eduardo Nascimento, e a queixa-crime proposta pelo assessor especial de governo Dr. Alysson Alex por calúnia, injúria e difamação terá seguimento no Judiciário. Publicado na 3.a feira 31, o voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Camargo Aranha Filho (presidente) e Leme Garcia.
Nascimento teve negada a liminar pretendida para estancar imediatamente o andamento da queixa-crime, assim como a solicitação para trancamento da ação penal “por falta de justa causa”, visto que a 16.a Câmara se considerou incompetente para avaliar decisões de Juizados Especiais, decidindo remeter os autos ao Colégio Recursal. Enquanto isso, a ação do Dr. Alysson contra Nascimento terá seguimento.
A decisão contrariou Nascimento e também o parecer da Procuradora de Justiça Martha de Toledo Machado, de 11 de outubro. Ela foi favorável ao trancamento da ação penal ao entender que houve “completa omissão da queixa sobre o contexto em que as palavras injuriosas teriam sido proferidas” contra Dr. Alysson. “A queixa não traz nenhuma descrição do contexto dos fatos, não permite que se saiba qual a pretensão acusatória exata (…), inviabilizando a ação penal”, relatou.
Nascimento sustentou em sua defesa a “ilegalidade da decisão” de acatar a queixa-crime contra ele, pelo fato de exercer função parlamentar e as “supostas ofensas à honra” do assessor especial de governo terem sido proferidas da tribuna da Câmara, onde está revestido de imunidade. As pretensões dele, entretanto, não foram consideradas e, portanto, terá de responder pelas ofensas contra Dr. Alysson.
HORAH – Informação é tudo