O Sindicato dos Comerciários (Sincomerciários) está alertando os trabalhadores do setor que devem ser remunerados caso prestem serviço durante o feriado desta 5.a feira 30, quando se comemora Corpus Christi. “Conforme a Convenção Coletiva 2023/24, o trabalho nos feriados deve ser autorizado e remunerado especificamente”, diz nota distribuída pela entidade. Em Marília, o feriado de amanhã é determinado pela Lei Municipal 2.561/1979.
Está previsto na cláusula 17 da convenção, que a empresa que descumprir as regras será multada no equivalente a um salário normativo por empregado, no valor de R$ 1.911,00. Presidente do Sincomerciários, Mário Herrera garantiu que haverá “uma equipe fiscalizando a abertura do comércio e verificando se as empresas tem autorização para funcionar e, posteriormente, se o trabalhador foi pago corretamente pelo serviço”.
Para que tudo funcione adequadamente é necessário que o próprio trabalhador fiscalize e notifique o sindicato sobre eventual descumprimento da convenção coletiva. “Caso o comerciário não receba os valores e direitos determinados por lei, a denúncia deve ser formalizada inclusive anonimamente ao sindicato. Basta informar o nome da empresa para que o Jurídico da nossa entidade tome as providências cabíveis”, pontuou Herrera.
A convenção proíbe o trabalho em 25 de dezembro, 1.o de janeiro e 1.o de maio para o comércio de rua, shoppings e galerias; no caso de supermercados, no Natal e Ano Novo. Denúncias podem ser feitas pelo telefone do sindicato: (14) 3413-1059 ou direto na sede da entidade, à rua Parraíba, 31-Centro, próximo ao Terminal Urbano.
A remuneração para trabalho em feriados definida na convenção coletiva é a seguinte: R$ 81 para microempresas, R$ 105 para empresas de pequeno porte (EPP); R$ 121 para empresas em geral (LTDA) e R$ 47 para supermercados.

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