TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVE DANIEL E ANDRÉ GOMES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DENUNCIADA PELO MP

O prefeito Daniel Alonso e o secretário André Gomes, da Cultura, foram absolvidos pela 11.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de SP, de denúncia de improbidade administrativa na contratação de aparelhagem de som para eventos culturais em Marília. Condenação ocorrida no Fórum local foi mudada no TJ, com o entendimento predominante de que “não há elementos suficientes à configuração de ato de improbidade administrativa”, por ausência de dolo (culpa).

A decisão do TJ é do dia 18, teve como relator o desembargador Afonso Faro Jr e, no julgamento, a participação de Ricardo Dip, Aroldo Viotti e Jarbas Gomes. Além de dar provimento aos recursos em favor de Daniel e André, o TJ os liberou do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A condenação em Marília os obrigava a ressarcir, devidamente corrigidos, os R$ 16,8 mil pagos pelo aluguel dos equipamentos. Anteriormente, o TJ também absolveu os dois em outra ação por improbidade proposta pelo MP, referente à contratação de seguranças para eventos culturais.

Secretário André Gomes, da Cultura: absolvição (FOTO: Reprodução)

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