Tribunal de Justiça nega liminar e Abelardo Camarinha continua inelegível

Ação Rescisória de Abelardo Camarinha não é acolhida e ele permanece inelegível, ou seja, sem condições de disputar eleição (FOTO: HoraH)

Sonho do ex-prefeito de disputar as eleições deste ano em Marília está encerrado, conforme decisão desta 3.a feira 27, assinada pelo desembargador Percival Nogueira

O sonho que o ex-prefeito Abelardo Camarinha ainda sustentava de conseguir uma medida judicial que restituísse os direitos políticos e ele pudesse disputar as eleições municipais de outubro deste ano em Marília, acabou de ser enterrado. Decisão do 4.o Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, com data desta 3.a feira 27, negou o pedido de liminar feito por Abelardo e o manteve inelegível – portanto, sem possibilidade nenhuma de sair candidato a prefeito.

Abelardo ingressou com Ação Rescisória dos direitos políticos, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência (liminar), mas o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira, indeferiu. “Não vislumbro a suficiente probabilidade do direito alegado (por Abelardo), razão pela qual indefiro” o pedido, escreveu. Desta forma, o ex-prefeito permanece com os direitos políticos suspensos e não poderá disputar as eleições de outubro, como tem divulgado na cidade.

Abelardo Camarinha foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP), ocasião em que perdeu os direitos políticos. O ex-prefeito foi acusado de contratar funcionários sem concurso público e sem atender “as necessidades temporárias de excepcional interesse público, sob pretexto de erradicação do mosquito da dengue”. A decisão do desembargador Percival Nogueiro foi exarada em cinco páginas, mandando dar ciência ao autor e à própria Justiça Eleitoral.

Decisão assinada pelo relator, desembargador José Percival Albano Nogueira (FOTO: Reprodução documento oficial)

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