TSE decreta nulidade dos votos do Patriota e cassa mandato de João Brandão

João Brandão teve mandato cassado e agora deixa oficialmente a Câmara (FOTO: Reprodução)

Decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília-DF acolheu recurso especial e julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o partido Patriota de Jaú nas eleições de 2020. Com a medida, todos os votos atribuídos aos candidatos do partido foram decretados como nulos e o diploma do único vereador eleito, que é o presidente da câmara João Brandão, foi cassado.

O Patriota e João Brandão haviam obtido decisões favoráveis contra as acusações do uso de candidaturas ‘laranja’ na última eleição, tanto em Jaú quanto em SP, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Contudo, houve recurso ao TSE, cujo julgamento teve início no dia 9. O acórdão do julgamento já saiu, com determinação para “imediata execução” — ou seja, as partes ainda podem apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), também em Brasília, mas, no caso de João Brandão, fora do cargo de vereador.

Todos os ministros que participaram do julgamento votaram pelo acolhimento das denúncias: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (presidente). A Corte também determinou que seja feito o “recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, providência que caberá ao Cartório Eleitoral de Jaú, tão logo o acórdão seja comunicado à Justiça local. Não dá para saber ainda quem assumirá no lugar de João Brandão, mas tudo aponta para o ex-vereador Denilson da Vistoria.

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