
O último decreto baixado pelo prefeito de Marília, de nº 12.930, desta 2ª feira (23), faz alterações no transporte coletivo urbano, regulamenta funcionamento de hotéis e, como HORAH já noticiou pela manhã, mexe com a vida de quem precisa ir às compras no mercado – a partir de agora, só será permitida a entrada de uma pessoa por família, desde que seja menor de 60 anos e não faça parte de grupo de risco para o Covid-19.
ÔNIBUS – Com base no decreto, a partir desta 3ª feira (24) os ônibus circulares voltam a transportar passageiros na cidade e entre ela e os 6 distritos, mas somente funcionários da Saúde. Os itinerários atenderão pontualmente os trabalhadores da Santa Casa, Hospital das Clínicas (todas as unidades), HBU, Hospital Espírita, UPA e outras unidades, “mediante apresentação da carteirinha funcional”. A tarifa deverá ser a habitual. Ao final de cada linha, os ônibus devem ser higienizados por completo.

HOSPEDAGEM – Hotéis e similares também tiveram o funcionamento regulamentado na cidade durante a quarentena imposta pela pandemia de coronavírus, prevista inicialmente até 7 de abril. Eles poderão voltar a hospedar, mas sem exceder limite de 30% da capacidade máxima – a exceção é feita aos hóspedes mensalistas, que moram nos hotéis. Quanto aos serviços essenciais que continuam funcionando, como farmácias, açougues, quitandas, petishops e mercados em geral, será permitida apenas uma pessoa por família.
MULTA – A fiscalização de posturas do município continuará exercendo vigilância para cobrar o cumprimento das regras impostas pelos decretos desse período, com apoio policial (especialmente da PM na Atividade Delegada). Estabelecimentos que desrespeitarem os decretos terão prazo de 3 horas para fechar; caso contrário, serão multados em R$ 10 mil e, na 1ª reincidência o valor dobra; na 2ª, se houver, o alvará de funcionamento pode ser suspenso.
HORAH – Você bem informado