“VAMOS RECORRER DESTA ARBITRARIEDADE”, DIZ PRESIDENTE DA CÂMARA SOBRE DECISÃO DO TJ

O presidente da Câmara de Marília, advogado Marcos Rezende (FOTO: Divulgação/CMM)
  • PARA MARCOS REZENDE, MEDIDA QUE SUSPENDEU EFEITOS DA ‘LEI DE MARÍLIA’ É INCONSTITUCIONAL E DEVE SER COMBATIDA

O presidente à Câmara Municipal de Marília anunciou que vai recorrer contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ), que nesta semana suspendeu os efeitos da chamada ‘Lei de Marília’. Aprovada em 30/1, a lei reconheceu como essenciais serviços como o comércio varejista, shoppings, academias, restaurantes, lanchonetes e bares, permitindo que abrissem com atendimento presencial mesmo durante a fase Vermelha do Plano SP. A suspensão da lei não afetou o trabalho dessas atividades econômicas porque dia 5/2 o Estado progrediu a região de Marília para a fase Laranja, onde elas podem funcionar.

Assim mesmo a Câmara vai defender seu posicionamento. “Vamos recorrer desta arbitrariedade”, disse o presidente Marcos Rezende por meio de nota à imprensa. Ele cita a Súmula Vinculante nº 38, do STF, que garante aos municípios o poder de decisão sobre a edição de leis para o enfrentamento de crises — entre elas, da pandemia da Covid-19. “A Corte de Justiça não pode passar por cima de cláusula pétrea da Constituição”, também argumenta o presidente, que é advogado, em referência à constitucionalidade da ‘Lei de Marília’. “A Constituição garante o direito ao trabalho, lazer, esporte e, principalmente, à vida, tudo o que fez a nossa legislação”, enfatiza.

‘Lei de Marília’ reabriu o comércio e manteve economia funcionando até reclassificação da cidade (FOTO: Reprodução/TV Tem)

A suspensão da ‘Lei de Marília’ é de caráter provisório (liminar) decidido pelo relator, desembargador Moreira Viegas, do TJ SP. Houve um arranjo para que isso ocorresse: a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado pediu que Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do ano passado, que derrubou decreto municipal permitindo o funcionamento do comércio durante quarentena, fosse aditada por recurso atual contra a ‘Lei de Marília’. Feito isso, criou-se condição favorável para o TJ acusar a Câmara e a Prefeitura de ‘fraude processual’, o que foi prontamente rebatido pelo Executivo e, agora, pelo Legislativo.

Marcos Rezende diz que são situações completamente diferentes. Ele lembra que Marília atravessou 2020 com “níveis baixíssimos de ocupação de leitos” por pacientes com Covid, e que houve um contratempo entre o final do ano e início deste, “por descuido de pessoas que não evitaram aglomerações, foram a festas clandestinas e desrespeitaram as regras sanitárias”. Nem por isso ele acha que “as atividades essenciais regulares devam ser penalizadas” — muito pelo contrário, defende que continuem tendo o direito de trabalhar.

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