VEJA AS REGRAS DE IVAN PARA SUPERMERCADOS, COMÉRCIO, RESTAURANTES E BARES

Rodrigo Brandão era um dos secretários mais próximos de Ivan, mas em março não resistiu e saiu (Foto: Reprodução)

MEDIDAS ENTRAM EM VIGOR NA 2ª (18), APÓS JAÚ REGREDIR À FASE LARANJA DO PLANO SP

O decreto 7.921 datado desta 6ª feira (15) e assinado pelo prefeito Ivan Cassaro e o secretário de Governo, Coronel Jefferson Bastos, fixa as regras da fase Laranja do Plano SP para “combate e prevenção à pandemia da Covid-19” em Jaú. As medidas seguem a quarentena estendida pelo Estado até 7 de fevereiro, quando está prevista nova reclassificação das regiões paulistas. Hoje, a região de Bauru, onde está Jaú, foi rebaixada da fase Amarela para a Laranja.

As regras determinadas pelo decreto de Ivan entram em vigor à zero hora da 2ª feira (18). Comércio varejista vai funcionar das 10h às 18h de 2ª a 6ª feira e, aos sábados, das 9h às 17h, respeitando ocupação máxima de 40% do espaço interno de cada estabelecimento. O shopping vai atender das 12h às 20h de 2ª a sábado e, aos domingos e feriados, das 13h às 19h; o Território vai trabalhar diariamente das 10 às 18h.

Decreto de Ivan entra em vigor na 2.a feira, dia 18

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e outros estabelecimentos similares também poderão atender os clientes por até 8 horas diárias e somente até 20h, respeitando ocupação máxima de 40%, ambiente ventilado e uso de álcool em gel; bares estarão proibidos de fazer atendimento presencial nessa fase do Plano SP. Salões, barbearias e academias poderão funcionar 8 horas por dia, com capacidade máxima de 40% e até 20h; conveniências ficam proibidas de vender bebida alcoólica depois das 20h e só podem funcionar a partir das 6h da manhã.

O Artigo 2º do decreto de Ivan determina que supermercados poderão receber no máximo 5 clientes a cada 100 m2 de área de vendas e só uma pessoa por família; dentro de cada estabelecimento, deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5m entre os consumidores para evitar aglomeração. Agências bancárias e lotéricas estão no Artigo 3º, devendo zelar pelo distanciamento entre as pessoas inclusive nas filas externas, uso de máscara e álcool gel.

HORAH – Você sabe das coisas