Vira, virou – PUNIBILIDADE PRESCREVE E CAMARINHA RETOMA CONDIÇÃO DE DISPUTAR ELEIÇÃO

Ação Rescisória de Abelardo Camarinha não é acolhida e ele permanece inelegível, ou seja, sem condições de disputar eleição (FOTO: HoraH)

Condenado por uso indevido de verbas públicas, a punibilidade do ex-deputado Abelardo Camarinha está prescrita. A decisão saiu na 3ª feira (28), por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o político afasta a inelegibilidade e, se não sofrer nenhuma outra condenação, poderá candidatar-se às próximas eleições.

A condenação, nesse caso específico, remete à nomeação de ‘funcionária fantasma’ em cargo técnico na Prefeitura, quando Camarinha era prefeito, em 2004. Ao invés de atuar no serviço público para o qual estava nomeada, a Justiça entendeu que a funcionária trabalhava, na verdade, no escritório político de Camarinha.

Pela irregularidade, o então prefeito foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 43 mil, ao pagamento de multa igual a 100 salários mínimos, a 6 anos de reclusão em regime semiaberto, à proibição de ocupar cargo público e à perda dos direitos políticos. Com a prescrição admitida pelo STJ, tudo muda, mas ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Comunicação oficial do STJ sobre a prescrição da punibilidade de Camarinha, que, assim, volta a ficar em condição de disputar a próxima eleição para prefeito, em 2020 (FOTO: Reprodução de Documento Público)

HORAH – Você sabe das coisas