Seguindo o que determina a Lei Eleitoral 4.737 de 1965, a partir deste sábado 21 nenhum candidato às eleições de outubro deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A medida está prevista no parágrafo 1.o do artigo 236 do Código Eleitoral, para garantir o equilíbrio da disputa.
Diz a legislação que é para prevenir prisões que possam ser utilizadas como manobra eleitoral para prejudicar qualquer candidato de constrangimento político ou que simplesmente o afaste da campanha. Uma vez detido ou preso, o candidato deverá ser apresentado imediatamente ao juiz eleitoral para que analise as razões e decida o que fazer.
A mesma medida também vai valer para os eleitores, mas para o prazo de 5 dias antes do pleito. Neste caso, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso nesse período que anteceder a data das eleições, a menos que haja um flagrante. O primeiro turno das eleições municipais deste ano está marcado para 6 de outubro.
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