Justiça manda Garcia remover vídeos de ataques a Vinicius Camarinha

Vinicius vai à Justiça, que manda Garcia remover vídeos de ataques ao líder das pesquisas em Marília (FOTOS; Reprodução)

Por decisão do juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, o candidato a prefeito do partido Novo, Garcia da Hadassa, terá de remover das redes sociais todos os vídeos com ataques a Vinicius Camarinha, do PSDB e líder das pesquisas de intenção de votos para a Prefeitura de Marília. “Os ataques de Garcia foram barrados pela Justiça, porque ele não tem feito campanha corpo-a-corpo, optando por uma divulgação de vídeos tendenciosos pela internet”, divulgou a assessoria de campanha de Vinicius.

O juiz eleitoral acatou na 5.a feira 19 o pedido de suspensão do impulsionamento dos vídeos considerados prejudiciais à imagem de Vinicius, feito pela coligação Marília que Cuida. Conforme a decisão do magistrado, esse “impulsionamento não atende as regras da propaganda eleitoral pelo Facebook”, que deve divulgar somente propostas de candidaturas ou partidos. Para os aliados de Vinicius, a atitude de Garcia é uma reação à liderança que o candidato do PSDB tem nas pesquisas, sempre acima dos 50% das intenções de voto.

“Estamos fazendo uma campanha limpa e com propostas. Não admitimos injustiças e quero agradecer a Justiça Eleitoral por agir rapidamente contra atos de desespero dos meus adversários, que nunca fizeram nada por Marília, que chegaram ontem na cidade”, comentou Vinicius, profundamente indignado com os ataques sofridos. Os vídeos de Garcia foram classificados pela coordenação de campanha como tentativas de “confundir a opinião popular com mentiras e ataques baixos”.

DECISÃO – Ao decidir sobre a questão, o juiz eleitoral observou que o “impulsionamento de conteúdo seja contratado apenas e tão somente em benefício da candidatura contratante”, sendo vedada sua utilização “em prejuízo das candidaturas adversárias ou, ainda, para alterar o teor ou a repercussão da propaganda eleitoral”. Dr. Marcelo manda suspender a divulgação e o impulsionamento e notificar o candidato Garcia de tal decisão, além de dar ciência ao Ministério Público Eleitoral.

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