CONDENADOS, JUSTIÇA MANDA CAVINA E EX-DIRETOR DA CÂMARA DEVOLVEREM R$ 2,6 MILHÕES

Toshi e Cavina encrencados com a Justiça, ainda (Foto: Reprodução TV Tem)

DINHEIRO FOI DESVIADO DOS COFRES DO LEGISLATIVO DE MARÍLIA ENTRE 2003 E 2004, QUANDO VALTER CAVINA PRESIDIU A CASA

Desvio milionário de dinheiro da Câmara Municipal de Marília nos anos de 2003 e 2004 continua sendo apurado e julgado pela Justiça. A última decisão neste caso é do dia 17, condenando o ex-vereador, ex-presidente do Legislativo e empresário Valter Cavina e o então diretor da Casa, Toshitomo Egashira, o Toshi, por improbidade administrativa (quando um agente público usa o cargo ou mandato para obter vantagem financeira indevida). Segundo a sentença do Fórum de Marília, eles devem devolver aos cofres da Câmara mais de R$ 2,687 milhões.

Cavina disse que vai provar inocência (Foto: Reprodução Redes Sociais)

Também condenada no mesmo processo, a empresa LX Consultoria e Informática Ltda. teria sido beneficiada com os desvios de dinheiro público por Cavina e Toshi, tendo recebido indevidamente quase R$ 40 mil. De acordo com a sentença judicial, que acolhe denúncia do Ministério Público (MP), os desvios ocorriam por meio da emissão de cheques da Câmara com valores acima daqueles realmente devidos. Eles eram assinados pelo ex-diretor e pelo ex-presidente e o dinheiro desvio seria usado para despesas particulares, pagar aliados políticos e campanhas eleitorais.

A mesma decisão do dia 17, que manda Toshi e Cavina devolverem o dinheiro desviado da Câmara, também suspende os direitos políticos deles por 8 anos e os proíbe de contratar com o Poder Público por uma década – punição estendida também à empresa LX. Ao portal G1, o empresário Cavina diz que a Justiça decidiu errado e que vai recorrer para provar inocência, mesmo caminho que adotará a defesa de Toshi.

Em maio de 2016, Toshi e Cavina chegaram a ser condenados a mais de 5 anos e meio de prisão, inicialmente em regime semiaberto, pelo mesmo desvio dos R$ 2,687 milhões. Contudo, em outra decisão em maio de 2017, a 3.a Vara Criminal de Marília decretou a prescrição e mandou arquivar o processo contra os dois. A medida foi tomada 10 anos depois do início da ação, período em que ela permaneceu em 1.a instância.

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