CP contra Féfin – ESPECIALISTA DIZ QUE PEDIDO DE VISTAS ‘FOI CORRETO’

Advogado Alexandre Sala observa que lei federal já prevê mudança (FOTO: Reprodução/HoraH

A PEDIDO DO HoraH, ADVOGADO ALEXANDRE SALA ANALISA A LEGISLAÇÃO E AFIRMA: ‘NÃO HOUVE ABUSO DE PODER’ DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Suposto abuso de poder do presidente da Câmara em acatar requerimento verbal de vistas do pedido de Comissão Processante (CP) contra o vereador Agente Federal Júnior Féfin (PSL), não existiu. A opinião é do advogado Alexandre Sala, especialista em Direito Administrativo. “Uma vez aprovado o pedido de vistas por maioria simples [dos votos], não há nenhuma ilegalidade nos termos do Art. 138 do Regimento Interno da Câmara, não contrariando também o Decreto Lei 201/67, por ser uma norma geral”, avaliou Sala, a pedido do HORAH.

Protocolado por 32 servidores do P.A. Sul, alegando abuso de autoridade, ameaça, ofensa e até agressão cometidos pelo vereador em suposta fiscalização à unidade de saúde no dia 1º, o pedido de CP pretende a cassação do mandato de Féfin por quebra de decoro parlamentar. No entanto, aberta análise da matéria como primeiro item da Ordem do Dia da sessão do dia 12, o vereador Júnior Moraes (PL) requereu questão de ordem para solicitar vistas por 60 dias, o que foi aprovado pelo plenário com apenas um voto contrário.

Foi o suficiente para o presidente Marcos Rezende (PSD) ser acusado de ter abusado do poder, sob alegação de que o Regimento Interno determina a leitura e votação do pedido de CP na primeira sessão após protocolo na Casa. “O Regimento trata de norma específica e prevê no Art. 138 que se um vereador tiver interesse em obter vistas, basta requere-la verbalmente, não fazendo nenhuma distinção de matéria”, observou Sala.

Dr. Sala avaliou decisão da Câmara a pedido do HORAH (Foto: Reprodução)

Por outro lado, o advogado pondera que “o Decreto Lei 201, no Art. 5, II, diz que o presidente deverá dar ciência do recebimento de eventual denúncia e proceder a sua leitura, mas é omisso quanto a novos trâmites, visto se tratar de norma de regulamento geral”. Logo, para o especialista, o pedido de vistas aprovado pela maioria simples dos vereadores foi correto. O único voto contrário foi do vereador Eduardo Nascimento (PSDB).

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