Daniel propõe horário especial para servidores com deficiência ou com filho deficiente

O prefeito Daniel e Dr. Alysson Alex: projeto de lei traz benefícios aos servidores com deficiência e outros (FOTO: Pref. Municipal/Reprodução)

Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do prefeito Daniel Alonso altera a legislação em vigor, de 1991, para conceder horário especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência ou cujo cônjuge ou filho seja portador de alguma deficiência. O PLC foi protocolado na Câmara nesta 3.a feira (22) e será submetido a análise das comissões técnicas da Casa antes de ser submetido a votação em plenário.

O prefeito disse que o projeto “assegura a concessão de jornada profissional especial sem qualquer prejuízo da remuneração e independentemente de compensação”. A condição que vai assegurar o benefício deverá ser comprovada pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. O projeto ainda beneficia servidor nessa condição que “necessite se ausentar da repartição para tratamento e cuidados”, destacou Daniel.

O assessor especial de governo Alysson Alex falou que o horário especial de trabalho poderá ser concedido “na forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados”, ocorrendo o mesmo quando houver necessidade de ausência do trabalho. “Nesse caso o servidor vai precisar cumprir a jornada mínima de quatro horas diárias de trabalho ou de 20 horas semanais”, esclareceu Alysson.

E não para por aí, visto que o PLC ainda assegura outros benefícios, como licenças maternidade ou paternidade e por adoção. “É uma série de benefícios que vinham sendo reivindicados pelos servidores e que adequamos dentro deste projeto”, comentou Levi Gomes, chefe de gabinete do prefeito Daniel. Alysson Alex, que é advogado, ainda observou que todas essas medidas estão em sintonia com as últimas decisões do STF.

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