Em ação proposta por Vinicius Camarinha, Justiça suspende reajuste da tarifa dos ônibus

Tarifa dos ônibus fica no preço antigo até eventual nova decisão judicial (FOTO: Reprodução)

Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, suspendeu os efeitos do decreto municipal 14.274/24, que reajustou em 27,78% a tarifa dos ônibus circulares para R$ 5,75. Ele concedeu liminar em Ação Popular sobre garantias constitucionais proposta pelo deputado estadual Vinicius Camarinha, e mandou dar ciência ao prefeito Daniel Alonso, à Emdurb e às empresas Grande Marília e Viação Sorriso, responsáveis pelo transporte coletivo urbano.

O deputado Vinicius e o prefeito Daniel: disputa agora é em relação à tarifa dos ônibus (FOTOS: Reprodução vídeos internet)

A decisão do juiz tem a data desta 4.a feira 13. “Dos autos não se verifica qualquer comprovação de cumprimento do procedimento prévio exigido por lei para reajustar a tarifa”, escreve Walmir dos Santos Cruz, “o que inclui análises da gerência de trânsito e transporte coletivo da Emdurb e do SAF-Sistama Auxiliar de Fiscalização do Transporte Coletivo Urbano”. Segundo ele, o decreto do reajuste “também não mencionou ou demonstrou a fórmula para implementação do reajuste”, concluindo por análise inicial que o mesmo “não obedeceu os trâmites legais e as fórmulas contratuais previstas”.

A liminar foi concedida por ora, sem prejuízo de reanálise do caso após apresentação das informações da Emdurb e Prefeitura de Marília para justificar a correção no valor da tarifa dos ônibus urbanos. Porém, ao estabelecer comparação do preço da passagem do ônibus com outras cidades, inclusive a Capital, o magistrado escreve que R$ 5,75 “em muito discrepa do razoável”. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

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