
Vídeo gravado pelo presidente Bolsonaro foi distribuído nas redes sociais entre o final da tarde e o início da noite deste feriado de Finados (2), pedindo o desbloqueio de rodovias pelo Brasil. “Desobstrua as rodovias. Isso daí não faz parte, no eu entender, dessas manifestações legítimas. Não vamos perder nós, aqui, a nossa legitimidade”, ponderou ele, observando que tem “que respeitar o direito de outras pessoas que estão se movimentando, além de prejuízo a nossa economia”. Em traje informal e dizendo-se também chateado com o resultado das eleições de domingo (30/10), quando foi derrotado nas urnas pelo ex-presidente Lula, Bolsonaro enfatizou que bloquear rodovias “prejudica o direito de ir e vir das pessoas”, ferindo a Constituição.


O pedido do presidente, e as negociações e multas aplicadas pelas forças policiais por ordem da Justiça, deram resultado e centenas de bloqueios que ainda resistiam em rodovias Brasil afora começaram a ser desmobilizados. Na região, a Rodovia Mal. Rondon (SP-300) está totalmente liberada desde as 17h de hoje. Começou pelo trecho urbano em Bauru, próximo do acesso à Av. Nações Unidas — primeiro no sentido Capital-Interior e, depois, no outro. Os manifestantes bolsonaristas inconformados com a derrota eleitoral do presidente estavam no local desde as 18h da 2.a feira (31/10). Mas apesar do desbloqueio, foram registradas algumas divergências e resistências que resultaram em multas, tanto para quem estava liderando o movimento quanto para os veículos parados.
Hoje, também, o Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal requisitou à Polícia Federal (PF) que abra inquérito para apurar a conduta de Silvinei Marques, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), desde o dia da eleição. Portanto, vão ser investigados se os bloqueios impostos a veículos em diversas rodovias, principalmente no Nordeste, “respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto” dos eleitores. O diretor da PRF pode ser enquadrado no crime de prevaricação “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” nas eleições, o que pode ser punido com prisão e multa.
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