Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, diretor de comunicação da Câmara deve perder o cargo

Nascimento, o presidente da Câmara, e o diretor de comunicação da Câmara, Ronaldo (de braços cruzados) (FOTO: Reprodução)

O diretor de comunicação social da Câmara Municipal de Marília deve perder o cargo. Condenado por improbidade administrativa no Fórum local, ele recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e a 10.a Câmara de Direito Público decidiu manter o acórdão, publicado em 10/1. Por se tratar de decisão colegiada, Ronaldo Medeiros está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, condenado ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o salário que recebia em setembro de 2008 e à perda da função pública.

Ante os argumentos da apelação apresentada pelos réus na Ação Civil Pública que resultou na condenação dos mesmos, os desembargadores da 10.a Câmara do TJ, Torres de Carvalho (presidente) e Antonio Celso Aguilar Cortez, acompanharam o relator Antonio Carlos Villen para manter a decisão de primeiro grau da juíza Angela Martinez Heinrich. Dessa maneira, o recurso não foi acolhido, o dolo demonstrado e a condenação sustentada.

Ronaldo está entre os condenados por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público na época em que era diretor de comunicação da Prefeitura de Marília. Hoje, ele ocupa a diretoria de comunicação da Câmara, cargo para o qual foi indicado pelo presidente Eduardo Nascimento, com salário de R$ 10,5 mil. Com a decisão colegiada do TJ, ele é pego na Lei da Ficha Limpa, criada para defender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade da administração pública. No parágrafo 6.o do artigo 80, a lei diz que não poderão ser nomeados para cargos em comissão os condenados por ato doloso de improbidade.

Dentre os vários advogados consultados por HORAH, houve algumas poucas divergências para o caso do diretor de comunicação da Câmara. Um deles entendeu que ainda não houve o trânsito em julgado, que encerra o processo, e que as penalidades não se aplicam antes disso; todos os outros afirmaram categoricamente que a decisão do TJ é colegiada, o dolo (culpa) foi reconhecido e portanto ele “não pode mais ficar no cargo”. A reportagem fez contato também com a diretoria da Câmara, que informou ter solicitado parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo para amparar qualquer decisão do presidente Nascimento.

Advogado especialista na área, mas que não atua no caso e por isso pediu anonimato, informou ao HORAH que a questão “foi julgada pelo TJ e enquadrou os réus na Lei da Ficha Limpa, não havendo necessidade de aguardar recursos ao STJ e STF”; que “uma coisa é inelegibilidade (impedimento de disputar eleições) e outra é a perda da função pública, hipótese que está clara na previsão da Lei Orgânica, que cita trânsito em julgado ou decisão colegiada” para aplicação das penalidades.

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