Em parecer, Promotor reconhece direitos políticos do candidato a prefeito de Jaú e pede registro de candidatura
O Promotor de Justiça Eleitoral Wellington Roger Neves pediu o arquivamento de ‘notícia de potencial inelegibilidade’ que o jornalista João Otero apresentou à Justiça de Jaú contra o candidato a prefeito do PSL, médico Paulo de Tarso. O parecer do MPE saiu na 4ª feira (30/9) e seguirá agora para as mãos da juíza eleitoral Betiza Marques Prado. A expectativa do jurídico da campanha do médico é de que ela promova o arquivamento e já anuncia que processará o jornalista; este, por sua vez, diz que a posição do promotor “é apenas um parecer” e que “a palavra final é da juíza”.
O PARECER – Objetivo, o parecer do promotor Wellington expõe que a ‘notícia de inelegibilidade’ se apoia em “suposta condenação (…) de improbidade administrativa”, mas que o acórdão (decisão final publicada) “não aplicou ao candidato a penalidade de suspensão dos direitos políticos, requisito essencial para que se configure hipótese de inelegibilidade”. Com base nisso, o parecer “é pelo arquivamento” e “pelo regular processamento de registro de candidatura” de Paulo de Tarso.
JORNALISTA – Procurado por HORAH, João Otero respondeu: “Vamos ver o desenrolar. (…) Nada a declarar”. Instantes depois, acrescentou em mensagem de WhatsApp: “O que tem que esclarecer é que isso é apenas um parecer da promotoria; a palavra final é da juíza”. Mais adiante, escreve: “(…) não cabe essa penalização (inelegibilidade), mas o Paulo (de Tarso) foi condenado. A decisão final ainda não saiu e depende da juíza e cabem recursos”.
ADVOGADO – Responsável pelo jurídico da campanha de Paulo de Tarso, o advogado Alexandre Bissoli reafirma que o candidato “está elegível e pode concorrer às eleições, normalmente” – situações apontadas no parecer do MPE. Ele disse que haverá representação por crime de fake news contra João Otero e que este será o segundo processo contra ele pelo mesmo motivo – o primeiro foi por causa de publicações em jornal de propriedade do jornalista.
PENA DE PRISÃO – “Jaú está inaugurando essa nova tipificação penal, que é o crime de fake news”, confirmou Bissoli, visto se tratar do primeiro caso de notícia eleitoral falsa na cidade. “Diz a lei que arguir a inelegibilidade de alguém sem motivo justo, legalmente embasado, como fez o sr. João Otero, também é crime. Se ele for condenado nos dois casos (do jornal e da ‘notícia de inelegibilidade’), pode ter uma pena total que passa dos quatro anos de cadeia mesmo, pois não cabe substituição de pena por prestação de serviços ou entrega de cesta básica”, comentou o advogado. Para ele, se a Justiça não agir “com o devido rigor agora, Jaú pode virar um grande campo de fake news e perder a lisura do pleito eleitoral”.
HORAH – Você bem informado