Golpe do financiamento de veículos: caso vai para a Polícia Federal

Acusado de golpe agora é investigado pela Polícia Federal (FOTO: Reprodução/redes sociais - montagem HORAH)

O delegado Nelson Henrique Júnior encaminhou o inquérito que apura golpes no financiamento de veículos pelo comerciante Bruno Derval, 33 anos, dono de uma revenda de automóveis na Av. Zezinho Magalhães em Jaú, para a Delegacia da Polícia Federal (PF) de Bauru. As denúncias feitas por cerca de 30 pessoas que alegam ter sido vítimas de golpes do comerciante foram enquadradas na Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, a conhecida Lei do Colarinho Branco, cuja investigação é de alçada federal.

“O caso foi encaminhado essa semana, porque compete à Polícia Federal e está sob sigilo”, explicou o delegado jauense. Questionado se chegou a interrogar o comerciante enquanto o inquérito estava na Central de Polícia Judiciária (CPJ), Dr. Nelson disse que deixou a incumbência para a PF. “Eles vão fazer investigação, vão verificar as instituições financeiras (envolvidas no caso) e vão tomar as providências. Caiu na Lei do Colarinho Branco, por isso foi remetido à Polícia Federal de Bauru”, concluiu.

Nas redes sociais há fotos e vídeos do comerciante em carros de luxo e exibindo pacotes de dinheiro (FOTO: Reprodução/Redes sociais)
Dr. Nelson chegou a ouvir mais de 30 supostas vítimas (FOTO: Reprodução/Facebook)

O caso envolvendo o comerciante estourou na cidade após registro do primeiro boletim de ocorrência por nove supostas vítimas no final do ano passado. Dia 6 de dezembro, em entrevista ao HORAH, o delegado informava a existência até aquele momento “de umas 30 vítimas” que estavam sendo ouvidas pela polícia e não descartava a possibilidade de surgirem outras. Bruno não se encontrava na cidade e, segundo apurou a reportagem, estaria em Bauru esperando ser chamado para prestar esclarecimentos.

Segundo as vítimas, ele se aproveitava do interesse delas em negociar um veículo para levantar financiamento de valores usando a documentação delas próprias e dos veículos, depois informava que não havia sido aprovado, só que o dinheiro era, sim, liberado. Algumas acabaram tendo bens penhorados por falta de pagamento dos financiamentos que nem sabiam que tinham sido efetuados. O caso entra no Artigo 16 da Lei do Colarinho Branco: “Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira”. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado dos golpes.

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