Em decisão com data desta 6.a feira (11), o juiz Waldemar Nicolau Filho, da 2.a Vara Cível, concedeu liminar que proíbe maus tratos a animais durante rodeios da ExpoJaú 2023, iniciada ontem. Ação Civil Pública foi de autoria da Associação Passofundense de Proteção Aos Animais (Compata). O pedido inicial era para “vedar a realização de quaisquer provas com animais”, o que teve parecer favorável do Ministério Público (MP); mas o juiz concedeu apenas parcialmente.
“(…) preenchidos os requisitos legais para deferimento parcial da medida liminar para determinar que o requerido (Prefeitura ou terceiros) se abstenha, nas montarias em bois, touros e cavalos, da utilização de instrumentos provocadores de maus tratos (…), como sedém, esporas, choques, peiteiras, além de vedação das provas de laço (…), laçada de bezerro, pega garrote e outros”, decidiu o juiz. Ele ressaltou que “a realização de rodeios não é vedada, mas regulamentada”.
Assim sendo, deixou de fixar multa diárias para o caso de descumprimento da ordem, antevendo que se isso ocorrer dará “margem a outras providências” contra os maus tratos aos animais, e que a prefeitura “deverá providenciar a documentação do alvará e/ou o procedimento administrativo do evento (…), que se verifique a existência de análise com pertinência à disciplina legal”. Ontem, na abertura da ExpoJaú, dois veterinários da empresa responsável pelos rodeios foram apresentados ao público como responsáveis por acompanhar as montarias e garantir que não haja sofrimento para os animais.
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