Comerciante R.V. foi condenado a mais de 2,8 anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter sido flagrado vendendo DVDs piratas no box de propriedade dele no camelódromo de Marília, em processo iniciado em 2012. Além disso, ele ainda terá de pagar multa. Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso.
A decisão é da juíza Dra. Josiane Patrícia Martins Machado, da 1.a Vara Criminal do Fórum de Marília, com data do dia 1.o deste mês. Os DVDs foram apreendidos no box do comerciante durante ação da Polícia Civil no camelódromo, área central da cidade. Ao todo, foram recolhidos quase 400 cópias pirateadas, fora apreensões anteriores no mesmo local. No dia da batida policial, R.V. estava no box.
Segundo os autos do processo, já houve uma decisão anterior em que o comerciante foi absolvido, mas o Ministério Público (MP), autor da denúncia, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) de SP, que alterou a sentença para condena-lo pelo crime previsto no Código Penal. Aí foi a vez da defesa do comerciante recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, que sustentou a decisão de 1.a instância. R.V. está preso por condenação em outro processo criminal.
(c/ informações Jornal do Povo Marília)
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