JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO DE EXPULSÃO DE DEPUTADO ACUSADO DE ASSÉDIO SEXUAL

No plenário da Assembleia, Cury abraça por trás e apalpa seio de Isa Penna: importunação sexual (FOTO: Reprodução)

QUESTÃO É TÉCNICA E CIDADANIA MANTÉM AFASTAMENTO DE FERNANDO CURY

Reunião do Diretório Nacional do Cidadania para votar a expulsão do deputado Fernando Cury, de Botucatu, foi suspensa nesta 4ª feira (13) após decisão judicial. A juíza da 20ª Vara Cível de Brasília, Thassia Guimarães, acolheu parcialmente argumento da defesa do parlamentar e concedeu liminar suspendendo o processo disciplinar partidário. O relatório da Comissão de Ética do partido é pela expulsão, entendendo que Cury feriu o código de ética ao abraçar por trás e apalpar os seios da deputada Isa Penna, do Psol, no plenário da Assembleia Legislativa de SP, durante sessão em dezembro.

Deputado Fernando Cury, de Botucatu, se desculpou, mas Isa Penna manteve denúncias por assédio e pede cassação do mandato do colega (FOTOS: Reprodução)

A liminar se apoia em questão meramente técnica: a juíza entendeu que o processo tinha de ser levado primeiramente ao conselho de ética estadual e, posteriormente, ser analisado pelo mesmo órgão no âmbito nacional. Só depois desse trâmite seria enviado para o Diretório Nacional decidir. A magistrada também disse que o processo contra o deputado estadual é “genérico” e que cita o vídeo gravado na Assembleia “sem descrever a conduta dele que caracterizou o assédio” – o que, em tese, dificultou a defesa dele. A decisão, porém, não muda o afastamento de Cury das atividades partidárias.

Fernando Cury foi denunciado pela deputada Isa Penna junto ao Conselho de Ética da Assembleia, com pedido de cassação do mandato. Essa semana, os membros do conselho decidiram que a acusação será analisada somente em fevereiro, depois que os deputados voltarem do recesso parlamentar e retomarem os trabalhos ordinários. A deputada também representou contra o colega na Procuradoria-Geral de Justiça, onde Cury deverá depor ainda neste mês. O crime apontado é de importunação sexual (assédio), que, em caso de condenação, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.

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