Ministro Barroso suspende lei do piso nacional dos enfermeiros

Ministro Barroso, do STF: lei do piso da enfermagem está suspensa (FOTO: STF/Reprodução)

DECISÃO É DESTE DOMINGO 4 E CONCEDE PRAZO DE 60 DIAS PARA GOVERNO E ENTIDADES EXPLICAREM CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO DO PISO

Decisão deste domingo 4 assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que fixou o piso salarial nacional da enfermagem, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro em 4/8. O magistrado abriu prazo de 60 dias para que os ministérios do Trabalho e da Saúde, entidades do setor e o próprio governo expliquem a capacidade de cumprimento do piso e o impacto financeiro dele nos estados, municípios e hospitais.

A lei determinou piso de R$ 4,750 para enfermeiros, 50% deste valor para técnicos de enfermagem e, para auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%. A Confederação Nacional dos Municípios comemorou a decisão de Barroso e comentou que o piso custa R$ 9,4 bilhões para os cofres dos municípios; a entidade também defende que governo e Congresso indiquem uma fonte para custear esses valores. Com base em alegações como esta, o ministro admitiu a existência de “alegações plausíveis” e de possível “demissão em massa” de profissionais da enfermagem, sem falar na redução de leitos e serviços hospitalares, inclusive do SUS. A manifestação de Barroso ocorreu em procedimento proposto pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços de Saúde.

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